5/4/2017 - Ribeirão Preto - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
O desembargador Fermino Magnani Filho indeferiu o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Municipais
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Ribeirão Preto, que determinou a manutenção de 100% dos servidores das áreas operacionais do Daerp trabalhando. O desembargador Fermino Magnani Filho indeferiu o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto que queria a revogação da decisão.
Em seu despacho, o desembargador afirmou que o Daerp está enquadrado como serviço essencial.
“Ainda que se reconheça em tese a legitimidade do direito de greve, a autarquia Daerp oferece serviço discriminado como essencial pela Lei Federal nº 7/783/1989:
Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
Deste modo, mostra-se inviável a interrupção completa do funcionamento dessa repartição. Há que prevalecer, sobre a pressão sindical, e sob quaisquer outras circunstâncias, o direito dos cidadãos (afinal, pagantes desses servidores) aos serviços essenciais prestados pela agravada”, concluiu o desembargador.
Manutenção dos Serviços – A liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determina que seja mantido em 100% os servidores em atividade nos setores de manutenção de sistema de água, manutenção de tratamento de rede de esgotos, laboratório, captação e administração de distribuição, manutenção do sistema de água3, eletricidade, controle de perdas, obras gerais, tratamento, micromedição, mecânica, operação de redes, divisão de leitura, seção de corte e ligação de água, divisão de atendimento ao público, seção de Dívida Ativa, divisão de tesouraria, seção de compras a pagar e seção de orçamento e 80% os servidores para a adequada execução dos demais serviços públicos prestados pela autarquia.
Sobre a Dogus Comunicação | Política de Privacidade | Receba Novidades | Acesse pelo Celular
Melhor Visualizado em 1200x900 - © Copyright 2007 - 2024, Dogus Comunicação. Todos os direitos reservados.