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27/2/2018 - Ribeirão Preto - SP

Transerp se reúne com representante de empresa provedora de aplicativo




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Encontro esclareceu detalhes do decreto municipal que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo 

A Transerp realizou nesta segunda-feira, dia 26 de fevereiro, em sua sede, uma reunião com membros do seu departamento de Transporte e a representante da provedora do aplicativo 99 POP, Carla Comarela, relações governamentais do app. O encontro esclareceu detalhes do decreto municipal que regulamenta o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por aplicativos em Ribeirão Preto.

Entre os integrantes da Transerp na audiência estavam o diretor de Transporte, Anísio Elias da Silva, o analista de Transporte, Reynaldo Lapate, o assessor técnico da Transerp, José Mauro de Araújo, o gerente jurídico da Transerp, Fernando César Juliani, e os representantes do setor de fiscalização e permissões da Transerp, Joscelene Carvalho e Luiz Anselmo Zuculo.

A Transerp informou à representante do aplicativo a documentação necessária para o cadastramento da empresa no município, conforme prevê o decreto municipal.

“Avaliamos como um diálogo muito importante e positivo para estabelecer um trabalho que garanta maior segurança e qualidade aos usuários do transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por plataformas digitais gerenciadas por provedoras de redes de compartilhamento”, afirmou o diretor de Transporte da Transerp.

A Transerp informa que está aberta para esclarecimento de dúvidas com as empresas provedoras de aplicativos de transporte individual de passageiros.

Regulamentação

O decreto municipal que regulamenta o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros em Ribeirão Preto foi assinado no dia 9 de fevereiro pelo prefeito Duarte Nogueira. O decreto prevê que o direito ao uso do Sistema Viário Urbano de Ribeirão Preto para exploração de atividade econômica de transporte individual só será conferido às provedoras de redes de compartilhamento que se credenciarem observando os requisitos previstos no decreto.

 



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