15/1/2015 - Ribeirão Preto - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
A Transerp, empresa que gerencia o trânsito e o transporte urbano de Ribeirão Preto irá interditar, a partir deste sábado, dia 17 de janeiro, um trecho da avenida do Café no sentido bairro-centro.
A interdição da avenida será necessário para a construção de galerias de águas pluviais na Pedreira Santa Luzia. O prazo para conclusão desta etapa da obra é de sete dias.
Data e horário da obra
Data do início da interdição: 17/01/15 a partir das 7h
Alterações no sistema viário
Com o fechamento do trecho bairro-centro da avenida do Café, entre a Praça Fritz Koberle e a rua dos Migrantes, os veículos que forem acessar o Centro ou a região da rodoviária deverão utilizar a marginal da avenida Bandeirantes ou a rua Tenente Catão Roxo.
Desvios
Os veículos que transitarem na avenida do Café no sentido bairro-centro e forem acessar o Centro ou a região da rodoviária, poderão:
1. A partir da praça Fritz Koberle (rotatória de entrada da USP/RP) acessar a rua Lucien Lison até a avenida Bandeirantes virando à esquerda e seguindo até a rua dos migrantes, entrando à esquerda até retornar para a avenida do Café;
2. Quem transitar pela avenida Luigi Rosielo, na Vila Monte Alegre, poderá acessar a rua Tenente Catão Roxo, seguindo até a avenida do Café.
Ônibus
Tendo em vista a interdição da avenida do Café, as linhas de ônibus abaixo relacionadas passarão a cumprir, nessa região da cidade, o seguinte desvio de itinerário:
370 – Jardim Recreio e 499 – Circular 4
Normal até a Praça Fritz Koberle, seguindo pela rua Lucien Lison, marginal esquerda da avenida Bandeirantes, seguindo por esta até a rua dos Migrantes, avenida do Café, retomando ai seu itinerário normal.
Recomendações ao Público
• Respeite as orientações dos agentes de trânsito;
• Não estacione em locais onde haja canalizações com cones ou cavaletes;
• Se necessitar de informações, faça-o de forma a não atrapalhar a fluidez do trânsito;
• Respeite a sinalização implantada, bem como as normas e regras do Código de Trânsito Brasileiro;
• Evite a região do desvio, a não ser em caso de necessidade, utilizando caminhos alternativos.
Esclarecemos, ainda, que devido à complexidade e extensão da área envolvida pela obra, medidas complementares poderão ser adotadas, as quais serão veiculadas oportunamente pela Transerp.
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