25/8/2017 - Ribeirão Preto - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
A Transerp, empresa que gerencia o trânsito e o transporte urbano em Ribeirão Preto, alerta os proprietários de veículos automotores abandonados em vias públicas e áreas de propriedade do município sobre as ações de fiscalização. Com o apoio dos agentes civis de trânsito, o trabalho de monitoramento segue, semanalmente, por todas as regiões da cidade.
Neste serviço fiscalizatorio, os veículos caracterizados em situação de abandono são removidos e, no caso de não serem resgatados pelos seus proprietários, são vendidos em leilão como sucata e inutilizados através de compactação por prensagem.
A ação atende a Lei 13.080, de 9/9/13, alterada pela Lei 13.622, de 22/9/2015 e regulamentada pelo Decreto nº 275/15, de 27/11/2015.
A Transerp informa que os seus fiscais realizam a vistoria a partir das denúncias da população conforme prevê a lei municipal de nº 13.622, que dispõe sobre a remoção de veículos automotores e reboques abandonados em logradouros públicos e áreas de propriedade do município.
A empresa esclarece ainda que a denúncia realizada pela população colabora no trabalho de remoção, preservando assim o meio ambiente, a saúde e a segurança pública.
Para fazer denúncias de veículos abandonados, a população pode utilizar os diversos canais de comunicação disponibilizados: Serviço de Atendimento ao Munícipe - SAM, pelo telefone 156, pessoalmente na rua Cerqueira Cesar nº 371; por e-mail: veiculoabandonado@transerp.pmrp.com.br ou pelo WhatsApp (16) 9 9789.9707.
Passo a passo – Pelo decreto 275, constatado e caracterizado o abandono do veículo em logradouro público ou área de propriedade do município, é lavrado auto de vistoria. Após lavrado o auto de vistoria, o proprietário é identificado e notificado, por via postal, quando possível, ou mesmo pelo Diário Oficial do Município. Após a notificação, o proprietário tem prazo de 10 dias para retirar o veículo das vias ou da área de propriedade do município. Caso isso não ocorra, a Transerp providencia a sua remoção para o pátio e, não havendo resgate pelo seu proprietário, o veículo é vendido em leilão como sucata.
O valor das despesas para a remoção do veículo do pátio pelo seu legítimo proprietário é de R$ 159 mais o valor acrescido de R$ 24 por diária de estadia no pátio.
Conceito de carro abandonado
Lei 13080/2013
Art. 2º. Para fins desta lei, considera-se abandonado o veículo que:
I - encontrar-se, de forma permanente e estática, por prazo superior a 5 (cinco) dias, contados a partir da constatação pelo agente público municipal; e
II - apresentar mau estado de conservação, caracterizado por, pelo menos, 3 (três) das seguintes condições:
a) ausência parcial ou total de carroceria;
b) carroceria tomada por oxidação;
c) sem vidro ou com vidro danificado;
d) sem pneu;
e) sem roda;
f) possuir pneus furados ou esvaziados;
g) sem motor;
h) sem placa de identificação;
i) sem chassi;
j) sem farol;
k) sem lanterna;
l) sem pára-choque.
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