14/9/2015 - Ribeirão Preto - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Como o atendimento já é priorizado, a prefeita Dárcy Vera vetou o projeto do vereador Paulo Modas que institui essa mesma prioridade
Pela Lei Federal 12.732, de 22 de novembro de 2012, os serviços municipais de saúde têm um prazo de 60 dias para inserir um paciente em um hospital que trabalha com o atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer e iniciar o tratamento da neoplasia maligna comprovada. Em Ribeirão Preto, no entanto, a Saúde municipal tem apenas 15 dias para dar início ao atendimento aos pacientes nos serviços oncológicos de referência. A decisão de reduzir o prazo, preconizado pela lei federal, foi tomada por uma comissão formada por membros do HC, USP, DRS XIII e Secretaria Municipal da Saúde e instituída pelo Ministério Público, também em 2012, para tratar do assunto.
Por esses motivos, a prefeita Dárcy Vera vetou o projeto de lei, de autoria do vereador Paulo Modas, que institui o atendimento prioritário para pessoas diagnosticadas com câncer nas unidades de saúde e hospitais do município. Segundo Ilca Barbosa Pegoraro, diretora do Departamento de Atenção à Saúde das Pessoas, da Secretaria da Saúde de Ribeirão Preto, esse atendimento a pacientes com câncer “já é prioritário porque reduz em 75% o prazo estabelecido pela lei federal”.
Na justificativa do veto, encaminhando à Câmara, a prefeita Dárcy Vera diz ainda que o projeto de lei aprovado pela Câmara também contém vício de iniciativa, uma vez que fere o princípio da separação dos poderes ao pretender impor obrigação ao Executivo, o que não é permitido pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição do Estado de São Paulo e pela Constituição Federal.
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