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10/9/2013 - Ribeirão Preto - SP

Procon-RP fiscaliza bancos para constatar cumprimento da Lei da Fila




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

O Procon-RP realizou na última sexta-feira, dia 06, a fiscalização nas agências bancárias do município. Foram visitadas 18 agências, sendo que em três foram encontradas irregularidades em relação ao tempo de espera para atendimento, que não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias que antecedem e sucedem feriados, pagamentos e dias de picos. A operação resultou em um total de 47 autuações.

Os fiscais verificam o cumprimento da Lei Municipal nº 10.122, de 2004, que prevê multas para os bancos que não respeitarem os limites do tempo de espera nas filas dos caixas. A ação, de acordo com o diretor do Procon, Paulo Garde, visa fiscalizar o tempo razoável de atendimento. Entre multas por atraso no atendimento e descumprimento da Lei dos Biombos, que obriga as agências a colocarem divisórias entre os caixas e o público, os Bancos instalados em Ribeirão Preto já devem aproximadamente R$ 3 milhões.

O diretor orienta o consumidor a registrar reclamações sobre o tempo de espera na fila do banco. “É importante que o consumidor peça a senha de volta depois de ser atendido, pois é a prova de que ficou mais tempo esperando do que o permitido em lei”, afirmou. “O idoso também tem reclamado muito sobre a demora no atendimento e eles têm, garantido por lei, atendimento preferencial. Iremos fiscalizar isso também”, finalizou Garde.

Como funciona a Lei - O Procon, órgão criado para defender e proteger os direitos do consumidor, é responsável por fiscalizar e multar o estabelecimento caso seja encontrada alguma irregularidade ou desconformidade com a lei.

São consideradas infrações à lei: exceder o tempo máximo de atendimento, não disponibilizar meios para controle de tempo por parte do usuário, como ficha ou senha de atendimento, e não disponibilizar bebedouros e sanitários convencionais ou para pessoas com necessidades especiais.

A lei só abre exceção ao tempo máximo de atendimento em caso de interrupção de energia, telefonia e transmissão de dados, ou greve.



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