28/1/2015 - Ribeirão Preto - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Consumidores devem ficar atentos aos itens das listas de materiais escolares e aos valores cobrados pelos produtos
Com o retorno das aulas, muitos pais já começam adquirir materiais escolares, que serão utilizados ao longo do ano letivo pelos filhos, mas, antes de ir às compras, é importante ter atenção. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Ribeirão Preto (Procon) alerta sobre os itens da lista de material escolar exigidos pelos estabelecimentos de ensino.
De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, itens como: álcool, algodão, barbante, copos descartáveis, creme dental e giz branco. Taxas para suprir despesas com água, luz e telefone também estão proibidos.
A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis.
“A instituição que incluir produtos desse tipo em suas listas de material escolar poderá ser penalizada. O ideal é que o consumidor verifique bem os itens, e depois faça uma pesquisa de preços em várias lojas antes de efetuar a compra. Se compensar, o consumidor pode comprar os itens separadamente. Exija sempre a nota fiscal”, declara o coordenador do Procon, Paulo Garde. Ainda segundo o órgão, os alunos têm o direito de receber de volta da escola o material que não foi utilizado durante o ano.
Para mais informações, dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato pelos telefones 0800.77.29.198, 3632-0041 e 3931-3332 ou se dirigir para a rua Duque de Caxias, 1.181, no Centro. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h.
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