27/6/2016 - Ribeirão Preto - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
A Administração Municipal de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 24 de junho, o Decreto 182, que dispõe sobre a regulamentação do Estacionamento Rotativo Pago – “Área Azul” nas vias públicas de Ribeirão Preto.
A publicação tem como embasamento jurídico as legislações federal e municipal que tratam do assunto. Foram elencadas pelo Decreto, entre outras, a Lei Complementar nº 998, de 25 de abril de 2000 que passou a competência de administrar os bolsões e o sistema de “Área Azul” à Transerp – Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A – e a Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, em especial o art. 24, inciso X, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
A Acirp – Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto –, o Sincomerciários – Sindicato dos Comerciários de Ribeirão Preto – e o Sincovarp – Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto enviaram no último dia 10 de junho ofício ao Executivo, manifestando sua preocupação com a suspensão do estacionamento rotativo. “A suspensão deste serviço já está trazendo uma série de transtornos ao andamento diário do comércio”, diz o documento.
Com a medida, a Prefeitura visa restabelecer o estacionamento rotativo no município, otimizando a circulação de veículos nos bolsões existentes e aumentando o fluxo de pessoas no comércio.
O Decreto 182 também estabelece o valor de R$ 3,00 pelo estacionamento de duas áreas nos bolsões de estacionamento existente na cidade e revoga o Decreto 155, de 24 de junho de 2016.
A partir de sua publicação, a Administração Municipal irá pedir a Justiça a reconsideração da decisão que suspendeu a Área Azul na cidade.
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