20/10/2015 - Ribeirão Preto - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, promulgou na tarde desta segunda-feira, dia 19, diversas novas leis. Secretários municipais e vereadores estavam no gabinete da prefeita no Palácio Rio Branco.
Na Lei 13.649, de autoria do Executivo Municipal, a Prefeitura Municipal está autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 229.874,00, para atender ao contrato de repasse entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte, que tem por finalidade a transferência de recursos para a execução de reforma e modernização do Centro Comunitário do Jardim Roberto Benedetti.
A Lei 13.652, de autoria do vereador André Luiz da Silva, também assinada por Dárcy Vera, dispõe sobre a divulgação, nas instituições bancárias, financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres, obrigados a informar aos consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas.
O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator a penalidades. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das penalidades competem ao Procon.
Outra Lei promulgada pela prefeita foi a Lei Complementar 2.736, do vereador Samuel Zanferdini, incluindo a alínea G ao inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 2.235/2007, que estabelece a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do poder público municipal.
A alínea G dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança com monitoramento através do convênio “Olhos de Águia” nas entradas das escolas municipais. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A Lei 13.653, de autoria do vereador Jorge Parada, também foi promulgada pela prefeita Dárcy Vera. A Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde, informarem, por meio de placas afixadas, sobre o direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A prefeita Dárcy Vera também promulgou a Lei 13.648, de autoria do vereador Cícero Gomes da Silva, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal 10.788, de 2 de junho de 2006, que declara de Utilidade Pública o Núcleo Amor Vivo, em virtude de mudança da razão social da Instituição, mantendo-se os demais dispositivos legais.
Pela nova Lei, a prefeita declara de utilidade pública municipal o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Social.
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