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30/9/2015 - Ribeirão Preto - SP

Prefeita entrega termo de compromisso ao presidente do Tribunal de Justiça




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, esteve em São Paulo na tarde desta terça-feira, dia 29, para entregar ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, termo de compromisso que autoriza a transferência de depósitos judiciais ao município. “Com esses valores em forma de receita, darei prioridade ao pagamento dos fornecedores”, afirmou a chefe do Executivo. O secretário de Negócios Jurídicos, Marcelo Tarlá Lorenzi, e o superintendente do Daerp, Marco Antonio dos Santos, acompanharam a prefeita na visita ao Tribunal de Justiça.

O termo de compromisso foi entregue após aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei que regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária e institui o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais no âmbito do município de Ribeirão Preto.

Este projeto é baseado na Lei Complementar Federal nº 151/2015, sancionada pela presidente Dilma Roussef em 6 de agosto, e que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo. Dessa forma, são transferidos 70% dos recursos dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos estados e dos municípios. Os outros 30% são destinados a um fundo de provisionamento, justamente para custear litígios judiciais.

A lei foi proposta no Congresso pelo senador José Serra com base em pedido de governadores, justamente para aumentar os caixas estaduais. O governador Geraldo Alckmin publicou em 27 de agosto passado, um decreto (nº 61.460/2015) para se beneficiar da lei.

Esses depósitos são feitos na justiça por empresas ou pessoas físicas que tenham algum litígio com os governos federal, estaduais e municipais. No final da disputa na Justiça, o dinheiro deve ser devolvido ao ganhador da causa.

Ribeirão Preto - A lei municipal aprovada pelo Legislativo reproduz as exigências da lei federal 151/2015. Assim está previsto no artigo 4º da Lei Municipal  (artigo 4º da Lei 151/2015) que o município deverá se habilitar junto ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios, nos quais os recursos estão depositados, ou seja, a prefeitura não pode fazer nada sem a autorização judicial, já que o Poder Judiciário é responsável pelos depósitos feitos em juízo no Banco do Brasil, conforme contrato firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com aquela instituição financeira.



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