2/3/2016 - Ribeirão Preto - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Para orientar os interessados, a Administração Municipal disponibiliza o serviço de orientações sobre a Lei Complementar nº 2.751, de Regularização de Construções
Os interessados em regularizar reformas e ampliações de construções têm prazo até o dia 10 de junho de 2016 para protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Os munícipes devem procurar a sede da Secretaria, localizada no Alto do São Bento, s/nº, de segunda a quinta-feira, das 13 às 17h.
Para orientar os interessados, a Administração Municipal disponibiliza o serviço de orientações sobre a Lei Complementar 2.751, de Regularização de Construções, prestado pela Secretaria Municipal de Planejamento.“Um engenheiro estará disponível para esclarecer todas as dúvidas, como prazos e procedimentos. Esta é uma oportunidade que muitos munícipes esperavam”, destacou o secretário de Planejamento, Fernando Piccolo.
O arquiteto da Secretaria de Planejamento, Valério Diass, reforça a importância dos interessados se informarem sobre a lei. “A iniciativa pode beneficiar proprietários de imóveis que estejam irregulares, principalmente os que possuem até 150 m², que pagam apenas a taxa de interesse social”, lembra.
As informações para o preenchimento correto do requerimento estão disponíveis no Portal Oficial do Município, pelo www.ribeiraopreto.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Planejamento – Serviços Prestados – Departamento de Análise e Controle de Projetos – Aprovação de Projetos – Regularização.
Os processos que estiverem em andamento ou foram indeferidos na Secretaria, antes da publicação da lei, deverão ser reapresentados no setor competente para nova avaliação. Após a entrega do requerimento, profissionais da Secretaria de Planejamento farão a análise quanto às reformas, ampliações e construções que estejam concluídas totalmente, em conclusão ou paralisadas com embargo oficial.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública deliberará sobre o deferimento ou não dos pedidos protocolados, podendo, preliminarmente, indicar providências necessárias para a análise final, satisfazendo condições mínimas de salubridades e segurança nas edificações.
Pela lei, popularmente conhecida como “Lei do Puxadinho”, são passíveis de regularização as reformas, ampliações e construções, desde que concluídas totalmente ou em conclusão ou paralisadas com embargo oficial, antes da vigência desta lei, assim entendidas aquelas que apresentem condições e equipamentos de habitabilidade, tais como: estejam cobertas; estejam com esquadrias instaladas; e possuam instalações hidráulica e elétrica concluídas.
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