10/10/2018 - Ribeirão Preto - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Elaboração do projeto de lei promoveu 12 audiências e recebeu 47 contribuições dos participantes
O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, e o secretário de Planejamento e Gestão Pública, Edsom Ortega, apresentaram na manhã desta terça-feira, 09 de outubro, o projeto de lei do Novo Código de Obras do Município que segue, agora, para a Câmara Municipal.
Totalmente aberto à participação popular, o processo de elaboração do novo Código de Obras promoveu duas audiências públicas, nos dias 15 e 22 de agosto de 2018, e antes delas outras quatro audiências técnicas, além de uma audiência no COMUR (Conselho Municipal de Urbanismo) e cinco reuniões da comissão criada especificamente para tratar do tema.
Conforme explicou o secretário de Planejamento e Gestão Públicas, “foram 12 audiências e reuniões específicas com debates muito importantes, que contribuíram para a formatação do texto-base do novo Código de Obras”.
Mais enxuto que o Código anterior, que possui 655 artigos, o texto atual apresenta 252 artigos. A filosofia adotada foi a da simplificação, a fim de evitar redundâncias, excesso de detalhamento na elaboração de projetos e conflitos entre o novo Código de Obras e normas específicas, como as de acessibilidade, prevenção e combate a incêndios, entre outros.
“Os princípios básicos do novo Código são a desburocratização, a corresponsabilidade aos profissionais, priorizar o caráter estritamente urbanístico nas exigências e solicitações, priorizar o interesse coletivo sobre o individual, contribuir para a preservação dos aspectos ambientais e incentivar medidas voltadas à sustentabilidade”, entre outros, segundo Ortega.
Os temas presentes no Código de Obras foram condensados, melhorando os aspectos de leitura e apresentação, para estabelecer regras claras e objetividade, além de reduzir interpretações subjetivas.
O Código de Obras é uma das leis complementares ao Plano Diretor, aprovado em abril de 2018 e, segundo prefeito Duarte nogueira, ele “faz parte do enxoval legal, jurídico, no contexto do novo Plano Diretor e, assim como as demais leis complementares que estão sendo encaminhadas à Câmara, foi amplamente discutido com técnicos, setor público, setor privado, empreendedores, urbanistas, universidades, docentes, discentes, sociedade organizada, conselhos municipais, como tem que ser”.
Para o chefe do Executivo, a participação da sociedade no processo de elaboração do texto-base do novo Código de Obras deve ser ressaltado.
“Eu destacaria alguns pontos que vão ao encontro desse novo momento da sociedade brasileira. Foram recebidas 47 contribuições e um percentual considerável foi acolhido na totalidade ou parcialmente, o que demonstrou, a exemplo do próprio Plano Diretor, mais de 70% de recebimento de contribuições incorporadas”.
Do total de contribuições recebidas, nove foram acolhidas, 15 acolhidas parcialmente e oito não acolhidas, totalizando 32. Houve, também, 15 esclarecimentos, num total de 47 contribuições.
Código de Obras
Lei que define as normas para todas as obras, demolições, reformas, ampliações, transformações de uso, modificações e construções no município, com vistas a assegurar uma melhor qualidade de vida e a garantir conforto ambiental, segurança, conservação de energia, salubridade e acessibilidade ao ambiente construído. Define os procedimentos de aprovação de projetos e licenças para execução de obras, bem como os parâmetros para fiscalização e aplicação de penalidades.
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