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29/5/2015 - Ribeirão Preto - SP

Lei disciplinará população sobre coleta, transporte e deposição de resíduos verdes




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeião Preto

Projeto do executivo aguarda aprovação da Câmara para entrar em vigor. Pela proposta, quem descumprir as normas ambientais estará sujeito à multa

Encaminhado à Câmara Municipal desde o dia 11 de maio, o Projeto de Lei Complementar disciplinará a coleta, o transporte e disposição final adequada dos resíduos sólidos – “resíduos verdes”. Essa medida foi tomada pelo Executivo porque a lei que instituiu a Política de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana não tratou especificamente dos resíduos verdes. Pela proposta do projeto, quem descumprir as normas ambientais estará sujeito a multa.

De acordo com Ana Cristina Delgado, secretária municipal da Infraestrutura, o objetivo do projeto é solucionar os problemas ocasionados pelos resíduos de podas de árvore e manutenção de jardins que, costumeiramente, são deixados nas calçadas e nas ruas, ocasionando transtornos a pedestres e motoristas. “Temos que levar em conta que, em grande parte, os resíduos verdes também são responsáveis pelo entupimento de bocas de lobo. Além disso, essa medida vai valorizar, otimizar, adequar e fortalecer os serviços existentes. É uma oportunidade de iniciarmos um processo educacional que, a médio prazo,  beneficiará a população de Ribeirão Preto”, afirma a secretária.

O que é o Projeto – Alguns moradores da cidade deixam, frequentemente, as calçadas, canteiros e praças intransitáveis, acumulando resíduos verdes nesses locais. Quando isso acontece, os transtornos são muitos: atrapalham pedestres, motoristas, servem de abrigos a insetos, roedores e outros vetores que transmitem doenças, além de entupirem bocas de lobo, o que pode gerar alagamentos e riscos em toda a cidade.

Diante disso, o projeto estabelece obrigações para os geradores, transportadores e proprietários de imóveis e prevê multas para condutas consideradas como infrações ambientais. De acordo com o projeto, considera-se que todo gerador de resíduos verdes deva ser responsável por eles até que o mesmo seja depositado em local adequado.

Esclarecendo Dúvidas – Este projeto prevê obrigações aos responsáveis pelos resíduos verdes (geradores, transportadores e proprietários) e estabelece multa.

O que são resíduos verdes? – Todos os produtos originários de jardinagens, podas e extrações de árvores ou similares.

A responsabilidade é de quem? – Do gerador pelo volume dos resíduos, até que seja depositado no local correto.

Como funcionará a coleta? – O resíduo verde será recolhido pelo serviço de coleta normal (domiciliar) quando o volume for igual ou inferior a meio metro cúbico ou até cinco sacos de 100 litros.

Eles devem estar devidamente ensacados e serão retirados no dia da coleta, que ocorre três vezes por semana em dias alternados. Quando o volume for maior que os cinco sacos de cem litros, o recolhimento será efetuado por coleta específica programada em determinado dia da semana. Para cada região (o regulamento será divulgado pela PMRP).

Caso deseje o gerador poderá providenciar às suas expensas a destinação adequada dos resíduos.

Quem será punido? – Quem colocar resíduos de forma irregular. Depois de constatada a irregularidade, a pessoa tem cinco dias para limpar o local. Caso não faça isso, será multada. A cada reincidência, as multas serão dobradas.

Qual o valor da multa? – Será de cinco UFESP (R$ 106,25 em valores atuais).

Qual a multa ao transportador? – A multa será de 10 Ufesp (R$ 212,50) para quem descumprir o regulamento do transporte, sem proteção, poluindo a via pública.

* A lei foi criada visando manter limpa as vias e logradouros públicos e objetivando também a destinação adequada dos resíduos pelos munícipes.

* A massa verde depositada em até cinco sacos de cem litros será recolhida pelo serviço de coleta domiciliar, que ocorrerá três vezes, de maneira intercalada semanalmente.

* Não haverá diferença de valores a serem pagos quanto ao recolhimento.

Regulamento/Multas – A coleta dos resíduos verdes deverá ser disciplinada em regulamento. O calendário, com indicação dos dias de coleta nas regiões da cidade, será amplamente divulgado.

Aqueles que produzirem resíduos verdes fora do período programado para coleta na sua região deverão armazená-lo no interior de suas propriedades não podendo depositá-los nas calçadas e vias públicas.

Quem descumprir as normas ambientais, e não promover a limpeza depois de cinco dias da notificação, receberá multa de cinco Ufesps (R$ 106,25 em valores atuais). Na reincidência a multa será em dobro.

O transportador que conduzir os resíduos verdes expostos ou sem proteção, poluir as vias públicas no trajeto e/ou ocasionar transtornos à população e ao tráfego, estará sujeito à multa de dez Ufesps (R$ 212,50). A multa, porém, não isentará de eventuais indenizações por prejuízos causados ao meio ambiente.



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