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25/4/2014 - Ribeirão Preto - SP

Inscrições para o curso gratuito de podadores da Secretaria do Meio Ambiente estão abertas




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

 

Dia 6 de maio começam as aulas da primeira turma

Promovido pela Secretaria do Meio Ambiente, estão abertas as inscrições para o curso de podadores de árvores urbanas. Para inscrever-se os interessados devem levar à Secretaria do Meio Ambiente, localizada na avenida Leais Paulista, 407, no bairro Jardim Irajá, uma cópia do RG e duas fotos 3X4.

O curso contará com duas turmas. A primeira recebe orientações nos dias 6, 7 e a segunda turma nos dias 27 e 28 de maio. O curso será composto de aula teórica e prática. As aulas teóricas serão ministradas por uma equipe formada por um engenheiro agrônomo, florestal e ecólogo no Bosque/Zoo Fábio Barreto. O local das aulas práticas será definido oportunamente.

A Fiscalização Ambiental tem identificado podas irregulares em diversas áreas da cidade e, para evitar este problema, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente está promovendo este curso. “Esta é uma medida para evitar podas drásticas, feitas por pessoas despreparadas. Outra medida da Secretaria é disponibilizar uma lista dos podadores credenciados que pode ser requerida pelo e-mail dplea@meioambiente.pmrp.com.br”, informou Daniel Gobbi, secretário do meio Ambiente. “Diversos problemas podem ser ocasionados pela poda drástica das árvores, como desequilíbrio e queda de árvores atrapalhando a acessibilidade de pedestres na calçada”, disse  Gobbi.

Para conscientizar a população sobre o problema, foi criada uma página no site da prefeitura contendo informações sobre poda irregular, além de um canal nas redes sociais. “É uma campanha para alertar e esclarecer. A poda drástica é considerada crime e só pode ser realizada em condições de emergência, conforme previsto no Código Municipal do Meio Ambiente, e não deve ser retirada mais de 30% da massa verde da árvore.”, completou Gobbi.

A extração de árvores sem autorização e a poda drástica são crimes ambientais e há penalidades para pessoa física ou jurídica, conforme os artigos 174 e 175, do Código do Meio Ambiente do município.



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