30/11/2015 - Ribeirão Preto - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto
Nesta semana guardas civis municipais flagraram um homem pichando a Praça Sete de Setembro. A pichação tomou conta do correto e de parte do piso da praça. O infrator foi levado ao 1º Distrito Policial.
A diretora operacional da GCM, Fabiana da Silva Bueno Alves, explicou que o trabalho de patrulhamento no local é de rotina e frequente. Ela ressalta que pichar é crime ambiental e pode levar à detenção de acordo com o Art. 65 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98.
A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria de Infraestrutura, realiza reparos constantes na Praça Sete de Setembro, por conta do vandalismo e pichação.
Confira a Legislação - Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011).
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011).
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