31/10/2017 - Ribeirão Preto - SP
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Sabe-se que ao alugar um imóvel para que ali funcione um ponto comercial, faz-se investimentos muitas vezes enormes. O empreendedor gasta tempo e dinheiro para adaptar um espaço que não é seu, porém, onde irá desenvolver um negócio que lhe pertence. Para auxiliar no processo, a advogada Katia Antunes elenca os principais cuidados ao alugar um ponto comercial. Para os que pensam que a lei não está do lado do empreendedor, Katia esclarece: "A boa notícia é que sim, apesar do imóvel não ser de sua propriedade, há algumas precauções que o locatário pode tomar, a fim de assegurar o retorno do seu investimento." São elas as seguintes:
Se estiverem presentes as cinco características, o direito do locatário durante o prazo do contrato está resguardado, desde que não ocorra nenhuma das situações abaixo, onde prevalece o direito de propriedade do locador:
Há ainda uma proteção adicional, caso seja do interesse do locatário permanecer no imóvel pelo período adicional de até 5 anos e desde que esteja explorando a mesma atividade naquele local a pelo menos 3 anos: a possibilidade de propor Ação Renovatória. Vale ressaltar, entretanto, que a Ação Renovatória deve ser interposta no prazo de 1 (um) ano a 6 (seis) meses antes do término do contrato a ser renovado.
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