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23/11/2015 - Ribeirão Preto - SP

Dia da Consciência Negra não será feriado em Ribeirão Preto a partir do próximo ano




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

Decisão do Superior Tribunal Federal é válida para 2016

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou ilegal a Lei Municipal 10.057/2004 que institui o “Dia da Consciência Negra em Ribeirão Preto”, a ser comemorado em 20 de novembro. Segundo o secretário de Negócios Jurídicos, Marcelo Lorenzi, trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público, a partir de um representação da Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).

O Ministério Público questionou a instituição da Lei Municipal por violar a Lei Federal nº 9.093/95. De acordo com o artigo 2º desta lei, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

“Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu pela ilegalidade da Lei 10.057/2004 frente à norma nacional”, afirma o secretário.

O município de Ribeirão Preto recorreu da decisão junto ao STF (Superior Tribunal Federal), sem que se obtivesse sucesso na requerida modificação de entendimento. “Neste momento estamos aguardando o trânsito em julgado para dar cumprimento à decisão”, afirmou o advogado.

Sendo assim, a partir do próximo ano, no Dia 20 de novembro não será feriado e tanto a indústria quanto o comércio funcionarão normalmente. 



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