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25/9/2018 - Ribeirão Preto - SP

Audiência técnica inicia discussões sobre Código do Meio Ambiente




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto

A prefeitura de Ribeirão Preto promove mais duas audiências técnicas, nesta semana, em continuidade ao processo de regulamentação das leis complementares ao Plano Diretor do Município.

Nesta terça, dia 25, começam as discussões sobre o Código Municipal do Meio Ambiente. Na quarta-feira, 26 de setembro, será discutido o Plano de Saneamento Básico do município, com enfoque no tema Água.

 As audiências serão realizadas no salão nobre do Palácio Rio Branco, a partir das 18h, e são abertas à participação popular.

Cronograma completo com datas, horários e locais de todas as audiências em andamento está disponível para consulta no portal da prefeitura.

Material sobre as leis complementares e audiências já realizadas também pode ser consultado na internet, no site da Secretaria de Planejamento.

Código Municipal do Meio Ambiente
Trata da Política Municipal do Meio Ambiente, estando em consonância com a legislação estadual e federal pertinente. Nele são apresentados os instrumentos de gestão ambiental, destacando-se o licenciamento de atividades e obras impactantes ao meio ambiente, bem como os mecanismos de fiscalização, proteção e controle ambientais. O Código também traz as normativas para o adequado manejo dos recursos naturais, da paisagem urbana e do tratamento paisagístico do município, assim como a qualificação e destinação dos Sistemas de Lazer e Áreas Verdes Públicas. Estabelece parâmetros ambientais para o parcelamento do solo, com especial destaque à conservação das áreas especialmente protegidas (APPs e RLs), dos fragmentos de vegetação natural, dos recursos hídricos e da fauna silvestre.

Plano de Saneamento Básico
Com a publicação da Lei Federal n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que no caso de Ribeirão Preto foi instituído pela Lei nº 2794/2016. Este Plano deve se alinhar às diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico, conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais. Deve promover um diagnóstico do saneamento básico do município, verificando as deficiências e necessidades. Assim, pode-se planejar objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para o estabelecimento e propagação do acesso aos serviços, garantindo segurança hídrica, prevenindo doenças e reduzindo as desigualdades sociais ao mesmo tempo em que preserva o meio ambiente.



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